A Não Te Prives – Grupo de Defesa dos Direitos Sexuais repudia fortemente a orientação assumida pelo Ministério da Saúde em documento enviado à Presidência do Conselho de Ministros no passado dia 10, e noticiado pelo Jornal de Notícias [17.07.09], onde alega que a necessidade de garantir que os potenciais dadores não têm comportamentos de risco que, em termos objectivos e cientificamente comprovados, podem constituir uma ameaça à saúde e à vida dos potenciais beneficiários, leva à exclusão dos potenciais dadores masculinos que declarem ter tido relações homossexuais.
Esta orientação constitui uma grave violação do princípio da igualdade garantido pela Constituição da República Portuguesa. O seu artigo 13º é claro: nenhum/a cidadão/cidadã pode ser discriminado em função da sua orientação sexual. Ora, proibir homens homossexuais de doar sangue só por terem relações homossexuais é manifestamente uma prática discriminatória sem qualquer fundamento científico. Científico é o facto de comportamentos de risco deverem ser, esses sim, para todos/as – homens e mulheres, homossexuais e heterossexuais - factores que originem a proibição de doar sangue e não milhares de homens, indiscriminadamente e independentemente de terem tido ou não comportamentos de risco, serem excluídos dessa possibilidade. A homossexualidade não é sinónimo de comportamentos de risco, assim como a heterossexualidade não é garante da sua ausência.
Esta orientação constitui uma grave violação do princípio da igualdade garantido pela Constituição da República Portuguesa. O seu artigo 13º é claro: nenhum/a cidadão/cidadã pode ser discriminado em função da sua orientação sexual. Ora, proibir homens homossexuais de doar sangue só por terem relações homossexuais é manifestamente uma prática discriminatória sem qualquer fundamento científico. Científico é o facto de comportamentos de risco deverem ser, esses sim, para todos/as – homens e mulheres, homossexuais e heterossexuais - factores que originem a proibição de doar sangue e não milhares de homens, indiscriminadamente e independentemente de terem tido ou não comportamentos de risco, serem excluídos dessa possibilidade. A homossexualidade não é sinónimo de comportamentos de risco, assim como a heterossexualidade não é garante da sua ausência.
Nesta matéria têm-se observado sucessivos avanços e recuos. Após vários anos de denúncia, designadamente pelo movimento LGBT, em finais de 2005 o Instituto Português de Sangue estipulou finalmente o fim da proibição de doação de sangue por parte de doadores homossexuais masculinos sustentando que, de facto, se tratava de uma estigmatização sem fundamento científico. Contudo, e como por várias vezes o movimento LGBT alertou, em muitos hospitais a prática continuava a excluir homossexuais da possibilidade de doar sangue. Perante tais factos, os/as responsáveis políticos/as foram sempre titubeantes nas suas explicações e declarações. Agora, o Ministério da Saúde assume aquilo que a prática de muitos hospitais vinha provando e que várias organizações denunciavam: uma prática discriminatória que põe de lado milhares de potenciais doadores/as quando existe sempre necessidade de sangue Estes avanços e recuos somente contribuem para o aumento do estigma em relação aos homossexuais que em nada favorece uma sociedade que se quer livre, inclusiva, democrática.
Relembramos dados do relatório Infecção “VIH/SIDA - A situação em Portugal, 31 de Dezembro 2008”, do Ministério de Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge:
Em síntese, durante o ano de 2008, a categoria de transmissão “heterossexual”, para o total de casos nesta categoria, regista 57,6% dos casos notificados (PA, Sintomáticos não-SIDA e SIDA), a transmissão associada à toxicodependência apresenta o valor de 21,9% e os casos homo/bissexuais são 16,8 % do total (2008:6).
“Os casos de SIDA apresentam a confirmação do padrão epidemiológico registado anualmente desde 2000. Verifica-se um aumento proporcional do número de casos de transmissão heterossexual (…) (2008:7)”.
Nem a ciência, nem as estatísticas, nem – acima de tudo – os princípios da não discriminação e da igualdade justificam tal orientação do Ministério da Saúde pelo que pedimos, por isso, que esta orientação seja urgentemente revista e sugerimos que a pergunta feita a todos/as os/as dadores/as seja “se têm comportamentos de risco”, em vez de se perguntar qual a sua orientação sexual.
Comunicado de Imprensa de Não te prives – Grupo de Defesa dos Direitos Sexuais
Lisboa, 17 de Julho 2009
naoteprives@yahoo.com
Relembramos dados do relatório Infecção “VIH/SIDA - A situação em Portugal, 31 de Dezembro 2008”, do Ministério de Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge:
Em síntese, durante o ano de 2008, a categoria de transmissão “heterossexual”, para o total de casos nesta categoria, regista 57,6% dos casos notificados (PA, Sintomáticos não-SIDA e SIDA), a transmissão associada à toxicodependência apresenta o valor de 21,9% e os casos homo/bissexuais são 16,8 % do total (2008:6).
“Os casos de SIDA apresentam a confirmação do padrão epidemiológico registado anualmente desde 2000. Verifica-se um aumento proporcional do número de casos de transmissão heterossexual (…) (2008:7)”.
Nem a ciência, nem as estatísticas, nem – acima de tudo – os princípios da não discriminação e da igualdade justificam tal orientação do Ministério da Saúde pelo que pedimos, por isso, que esta orientação seja urgentemente revista e sugerimos que a pergunta feita a todos/as os/as dadores/as seja “se têm comportamentos de risco”, em vez de se perguntar qual a sua orientação sexual.
Comunicado de Imprensa de Não te prives – Grupo de Defesa dos Direitos Sexuais
Lisboa, 17 de Julho 2009
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